O que fazer quando perdemos o prazo de entrega da declaração de imposto de renda? - Futurecont

O que fazer quando perdemos o prazo de entrega da declaração de imposto de renda?


Perdi o prazo da entrega da declaração do IR (Imposto de Renda). E agora, o que eu faço? Para quem se esqueceu ou, por algum outro motivo, não conseguiu cumprir essa obrigação com a Receita Federal, não é o fim do mundo, mas é importante realizar o envio de suas informações o quanto antes, alertam especialistas. A partir de amanhã, às 8h, os sistemas do Leão estão disponíveis novamente para a entrega fora do prazo e, após o preenchimento, o programa já gera automaticamente boleto para pagar a multa.

O consultor tributário da IOB/Sage Antônio Teixeira, cita que a pessoa tem até cinco anos para enviar a declaração atrasada, mas, enquanto não regularizar sua situação junto ao Fisco, enfrentará uma série de problemas.

 Se tiver direito à restituição, terá de pagar o valor mínimo da multa, de R$ 165,74, mas até cumprir a obrigação com o Fisco, ficará impedido, por exemplo, de obter crédito para a compra da casa própria e terá dificuldades de efetuar compras a prazo e com cheques, já que o CPF será bloqueado. “A pessoa não vai conseguir a certidão negativa e, assim, o financiamento (imobiliário) da Caixa (Econômica Federal e de outros bancos) não sai”, exemplifica a consultora tributária Elvira da Carvalho, da King Contabilidade. Além disso, a tendência é que recebam o dinheiro do IR só em 2016.

Já se o contribuinte tem imposto a pagar, as garras do Leão são ainda mais afiadas. O contribuinte que não fez o envio dos dados até as 23h59min59 da quinta-feira, dia 30, terá de desembolsar 1% do imposto devido (ou R$ 165,74, o que for maior), a cada mês em que deixa de honrar com esse compromisso, até o limite de 20% do montante. Isso significa que, se tivesse de recolher R$ 30 mil, iria arcar com essa quantia mais R$ 300 no primeiro mês. Depois de 20 meses, já seriam R$ 6.000 só de multa.

Doença ou viagem não são justificativas aceitas pelo Fisco para o contribuinte se livrar da sanção pelo não cumprimento do envio no prazo, destaca o consultor tributário José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco. No entanto, pode haver exceções. Se, por exemplo, a pessoa estava hospitalizada em estado grave no período da entrega (de 2 de março até 30 de abril), e não tinha parentes que pudessem fazer essa obrigação, ela pode solicitar ao órgão federal a prorrogação do prazo. “É um caso excepcional”, salienta Teixeira. Ele cita, no entanto, que estar viajando não serve para justificar o atraso, já que hoje é possível fazer o preenchimento dos dados via internet, mesmo em outro país.

Há poucos dias, o governo abriu exceção para os moradores do município de Xanxerê, a 150 km de Florianópolis, em Santa Catarina, que foram vítimas de problema de calamidade pública, um tornado que destelhou as casas da cidade e deixou mais de 4.000 pessoas desalojadas. Eles poderão realizar o envio dos dados até 31 de julho. A decisão foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, em portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

NO GRANDE ABC – Na região, o volume de declarações entregues surpreendeu a Receita Federal. Foram computados 628,3 mil formulários enviados, mais do que a expectativa, que era receber 625,4 mil. A única cidade que ficou abaixo do esperado foi Ribeirão Pires, onde o Fisco aguardava dados de 23,1 mil pessoas, mas foram entregues só 22,8 mil.

Em Santo André, de onde eram esperadas 198,4 mil declarações, o volume chegou a 199,3 mil; em São Bernardo, estimava-se 208,9 mil e o montante chegou a 209,3 mil; e, em São Caetano, aguardava-se 63,4 mil, mas o volume foi de 63,8 mil.

Em todo o País, cerca de 27,9 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão e a Receita esperava 27,5 milhões, ou seja, houve 400 mil a mais. (IOB/Sage)

 

 

Fonte - http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2817

Futurecont - Consultoria Contábil

Conheça um pouco do nosso Portfólio